Serviços
Registro do Título de Especialista
O requerimento de registro do Título de especialista deve ser feito de forma online através do link:
https://cfpservicos.brctotal.com/crp05_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx
Deverá ser aberto um requerimento para cada registro de título solicitado – Máximo de 02 (dois) Títulos.
Encaminhando as Documentações de forma legível :
- Certidão ou Diploma de curso de especialização com o Título Pretendido (Frente e verso) OU cópia do D.O.U. com a aprovação no Exame de Títulos organizado pelo CFP;
 - Histórico do Curso de Especialista;
 - Diploma de Formação em Psicologia (FRENTE E VERSO);
 - RG;
 - Comprovar prática profissional na área por mais de 2 (dois) anos* A ausência ou a ilegibilidade de qualquer um dos documentos implica na paralisação do processo. * Esta solicitação pode ser feita também de forma presencial, neste caso o profissional deverá realizar o agendamento através do site: www.agendamentos.crprj.org.br
 
Condições para solicitar o registro do título de especialista:
- O profissional precisa ter 2 anos de inscrição junto ao CRP;
 - O profissional precisa estar adimplente com o CRP;
 - O profissional não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético;
 - Apresentar comprovante de atividade laboral na área por mais de 2 anos.
 
Conheça a Resolução: Resolução CFP 23/2022
Títulos possíveis:
- Psicologia Escolar e Educacional;
 - Psicologia Organizacional e do Trabalho;
 - Psicologia do Tráfego;
 - Psicologia Jurídica;
 - Psicologia do Esporte;
 - Psicologia Clínica;
 - Psicologia Hospitalar;
 - Psicopedagogia;
 - Psicomotricidade;
 - Psicologia Social;
 - Neuropsicologia;
 - Psicologia em Saúde;
 - Avaliação Psicológica;
 
Documentações Comprobatórias do Exercício Profissional na Especialidade Requerida Documentos obrigatórios que comprovem o exercício profissional, durante, pelo menos, 2 anos.
No caso de Profissional autônomo:
Necessário, no mínimo, 3 (três) dos seguintes:
- Prova de inscrição no INSS e na Secretaria de Fazenda Municipal (ISS) durante todo o período;
 - Declaração de (3) três psicólogas(os);
 - Declaração do CRP atestando que atuou como responsável técnico por pessoa jurídica;
 - Pelo menos duas declarações ou cópias contratuais de consultoria realizada na área da especialidade;
 - Declaração de vinculação pessoal a sociedade científica, associativa ou de formação;
 - Declaração da condição de conveniado na especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social;
 - Outros documentos que o profissional considere suficientes para atestar a inequívoca especialidade no efetivo exercício profissional.
 
No caso de a(o) psicóloga(o) requerente ser constituinte de Pessoa Jurídica:
- Contrato social ou ato constitutivo da empresa, em que conste como sócia(o) ou proprietária(o);
 - Certidão de regularidade;
 - Ao menos, três documentos elencados na modalidade laboral de autônomo.
 
No caso de Profissional com vínculo empregatício:
- Declaração do empregador (Pessoa Jurídica)
 - Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;
 - Citação do cargo que a(o) psicóloga(o) requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;
 - Descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela(o) psicóloga(o) requerente e do período de realização destas.
 
No caso de Profissional estatutário:
- Portaria ou documento público que indique nomeação da(o) psicóloga(o) requerente;
 - Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela(o) psicóloga(o) requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público.
 
No caso de Profissional supervisor de estágio:
- Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;
 - Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior – IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
 
Atenção:
- O prazo de análise do registro do Título é de 60 dias;
 - Após a concessão do título, será enviada a taxa para emissão da nova Carteira para a inclusão do Título;
 - Após o pagamento da taxa, no prazo de 10 dias a Carteira estará disponível para ser retirada;
 - Após o deferimento da solicitação, a próximo etapa será agendar a coleta de biometria (Foto, Digital e Assinatura) na sede ou em alguma subsede – Somente através de agendamento pelo link: https://agendamentos.crprj.org.br
 - Na Coleta de biometria é necessário a apresentação de todos os originais enviados no ato da solicitação
 - Para a retirada da Carteira de Identidade Profissional será necessário o agendamento na sede ou em alguma subsede – Somente através de agendamento pelo link: https://agendamentos.crprj.org.br . É facultado ao profissional, no momento da coleta da biometria, a retirada da carteira profissional de forma presencial ou o recebimento do documento através dos serviços dos Correios.
 
Em caso de dúvidas, envie e-mail para: [email protected].